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Até sexta, Sindicato protocola ação para manter assiduidade
Até sexta, Sindicato protocola ação para manter assiduidade
KAIQUE BARRETTO

Até sexta-feira, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim deve ingressar com ação coletiva contra a lei que extinguiu a gratificação por assiduidade.

A previsão é do advogado da entidade, Valdir Pais. O projeto de lei do prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB), foi aprovado pela Câmara por 12 votos a 4 em 22 de fevereiro.

Nesta sexta-feira, o sindicato ainda aguardava da Prefeitura a relação dos servidores que teriam a gratificação de 6% incorporada aos salários nos próximos meses.

A incorporação se processava após o servidor completar três anos sem faltas. A entidade também requereu a lista dos que teriam direito a incorporação de 8% ao final de seis anos sem faltas, a serem completados em 2011.

A expectativa é de que os documentos sejam fornecidos ainda esta semana, para que sejam anexados à ação e pedido de liminar.

O objetivo da ação judicial é fazer com que o benefício não seja extinto para os atuais servidores e que a lei aprovada há menos de um mês só tenha validade para os profissionais que vierem a ser contratados pela Prefeitura a partir deste mês.

De qualquer forma, Pais ressalta que “com essa informação ou não”, a ação será apresentada no fórum ainda esta semana.

Além das listas, o advogado está juntando outras decisões semelhantes – favoráveis a servidores em outros municípios – para embasar a ação.

Um dos casos é o de uma cidade no Paraná, na qual a Prefeitura mudou o critério de cálculo do biênio, o que acabou reduzindo o valor final a ser recebido pelos trabalhadores.

Em julgamento recente, o TST (Tribunal Superior de Trabalho) deu ganho de causa aos servidores.

A corte trabalhista considerou que houve “alteração ilegal no contrato de trabalho”. Na visão do TST, segundo Valdir Pais, o novo cálculo só tem validade para os contratos feitos após a sanção da lei.

A mesma tese deverá ser defendida pela entidade em relação à lei que extinguiu a gratificação por assiduidade.

Embora não tenha números oficiais, o presidente do sindicato, Antônio Maciel de Oliveira, calcula serem muitos os servidores que estariam prestes a obter a incorporação de 6% no salário base, os quais, com a mudança, foram prejudicados.

Além da incorporação, feita ao completar ciclo de três anos, os servidores que não tinham falta alguma a cada três meses faziam jus a abono de 18% do piso salarial.

A lei agora revogada, que previa o benefício, estava em vigor desde 2005. Ela previa ainda que, após seis anos sem faltas, os servidores adquiriam direito a 8% de incorporação.


Notícia Postada em 10/03/2010 por: REDAÇÃO

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